O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter a multa aplicada à Prefeitura de Conceição do Almeida devido ao descumprimento de ordens judiciais que determinavam a divulgação de informações sobre os gastos com recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela gestão municipal.
A penalidade foi determinada após a apresentação de um Mandado de Segurança pelo advogado Pedro Henrique Guerreiro, que alegou omissão do município em disponibilizar documentos e planilhas no portal da transparência. De acordo com a sentença, a ausência dessas informações configura violação ao direito de acesso à informação pública, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
O juiz responsável determinou que o prefeito da época, Adailton Campos Sobral, disponibilizasse no prazo de 15 dias, os dados solicitados, incluindo informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos. A multa diária, fixada em R$ 500,00, será limitada ao montante de R$ 20 mil.
A sentença destacou que o mandado de segurança protege o direito líquido e certo do cidadão quando há abuso ou omissão por parte de agentes públicos. Nesse contexto, o entendimento judicial foi o de garantir a publicidade e a transparência no uso dos recursos públicos relacionados à pandemia.
“A administração pública não está acima da lei, e o Poder Judiciário precisa ser respeitado. O descumprimento de ordens judiciais exige penalizações para assegurar a efetividade da Justiça”, afirmou o advogado Pedro Henrique Guerreiro, responsável pela ação.
O caso, iniciado em 2020, reforça a necessidade de cumprimento das normas de transparência e do acesso à informação como instrumentos de fiscalização dos atos administrativos.
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