O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) conquistou uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a competência da Vara de Família para julgar ações de partilha de bens, mesmo em contextos de violência doméstica e familiar. A atuação do MPBA, por meio da sua 8ª Assessoria Especial, garante um precedente para a jurisprudência nacional, assegurando a correta aplicação da Lei Maria da Penha.
O recurso especial, interposto pela promotora de Justiça Ana Paula Bacellar Bittencourt, contestou decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que havia transferido para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Camaçari a responsabilidade pelo julgamento da ação. O MPBA sustentou que a decisão violava artigo da Lei Maria da Penha, ao atribuir ao Juizado de Violência Doméstica uma competência que, legalmente, pertenceria à Justiça de Família.
Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ deu provimento ao recurso e restabeleceu a competência da Vara de Família. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 18 de dezembro de 2024. No voto, a relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, enfatizou que a partilha de bens não está abrangida pela competência dos juizados especializados em violência doméstica.
A relevância do julgamento levou à sua inclusão na 23ª Edição Extraordinária do Informativo de Jurisprudência do STJ, com a publicação da súmula: “A pretensão relacionada à partilha de bens em situação de violência doméstica e familiar exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, em 21 de janeiro de 2025.
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